IRP: o novo documento para o registro de imigrantes na Irlanda

A partir desta segunda-feira (11/12), os intercambistas que desembarcarem na Irlanda não apresentarão mais a papelada para a obtenção do GNIB Card, a fim de regularizarem sua situação no país. É que o documento mudou de nome e passará a ser conhecido como IRP ou Permissão para Residência na Irlanda. Para questões práticas ou burocráticas, a nova versão do registro funcionará da mesma forma que a anterior e nada muda para quem precisa solicitá-lo. O cartão em si, contudo, terá algumas pequenas diferenças.

O IRP seguirá um padrão europeu, com um novo design e as cores da União Européia, apontará mais informações, incluindo uma breve descrição sobre a permissão de imigração concedida, e apresentará configurações que irão garantir mais segurança e proteção à identidade do usuário.

Outra novidade é que os intercambistas que moram em Dublin não precisarão mais agendar um horário para buscar o cartão pessoalmente depois que ele já foi requisitado. Após o registro, o documento será enviado ao solicitante pelo correio, em um prazo de 5 a 10 dias úteis. Em outras cidades, o processo continua o mesmo e o cartão precisa ser retirado no escritório da imigração.

A Permissão para Residência na Irlanda (IRP), equivalente ao GNIB, é a certificação de que o intercambista foi registrado junto à imigração do país, por essa razão, é de extrema importância carregar o documento consigo o tempo todo. O cartão valida sua permanência na Irlanda e indica o seu tipo de visto, assim como permissões para trabalho ou estudo.

Qualquer pessoa não europeia que queria ficar mais de 90 no país precisa solicitar o IRP. Informações publicadas no site oficial do Governo Irlandês, contudo, destacam que quem já possui o GNIB NÃO PRECISA trocar o documento, podendo utilizá-lo normalmente até sua data de expiração. No momento da renovação do visto, aí sim o intercambista ganhará o IRP, ao invés do GNIB. Para os intercambistas que estão chegando agora no país, o processo para solicitação do documento continua exatamente o mesmo e, apresentando a documentação exigida, não será difícil ter em mãos o IRP, como comprovação de estadia legal na Irlanda.

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